Paulo Gorjão, chama a atenção para esta proposta de Menezes:
«No próximo congresso partidário irei propor a abolição do pagamento de quotas e a passagem da quota a um donativo facultativo. A ligação com o partido aos seus militantes não pode depender — nomeadamente quando já vivemos à custa de uma dádiva muito significativa do Orçamento de Estado — de uma lógica mercantilista de pagar cinco, seis ou sete euros por ano», PD
Como já escrevi mais abaixo, este tipo de propostas pressupõe um encontro de vontades entre as bases do PSD e Menezes que simplesmente não existe nos termos que ele quer fazer passar.
No entanto, neste caso, convem recordar que só são elegíveis para os órgãos de âmbito distrital e local os militantes que, à data da
eleição, se encontrem inscritos há, pelo menos, doze meses e seis meses, respectivamente, e tenham as quotas em dia, conforme o art.8 º do regulamento eleitoral aprovado este mês.
O mesmo se pode dizer em parte quanto à capacidade de voto do militante porque em qualquer acto eleitoral, constam do respectivo caderno eleitoral os militantes cujas quotas estejam pagas, e os militantes cujas quotas não estejam pagas no máximo há dois anos, podendo estes proceder ao seu pagamento no momento do exercício do direito de voto, conforme o nº6 do Art. 7º do mesmo Regulamento.
Capucho vem dizer isso mesmo aqui.
Não estou convencido que a retirada desta obrigação – que distingue entre militantes que votam e outros que nunca o fizeram – seja bem vista pelos primeiros.
Mantenho, Menezes já acabou.
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