O Conselho de Jurisdição Nacional é independente de qualquer órgão do Partido e, na sua actuação, observa apenas critérios jurídicos.
nº 4 do Art. 26 do Estatutos do PSD
Deixem-me ver se percebo. O Secretário-geral faz um comunicado da Comissão Permanente em que chama Rui Rio para ser ouvido por um órgão estatutariamente independente no partido e que se rege apenas por critérios jurídicos, o Conselho de Jurisdição Nacional.
No mesmo momento, adianta a possibilidade de uma sanção ética deste órgão independente sobre aquele militante com base no que apenas poderá ser um inquérito, pois desde logo o mesmo Secretário-geral adianta que não haverá processo disciplinar.
Depois, o Presidente do tal órgão independente avança desde já com um juízo de valor sobre a atitude desse mesmo militante na comunicação social ,sem ter dado início a qualquer inquérito. Percebi bem?
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